Deveres e obrigações do empregado:
- Um dos deveres básicos do empregado é comparecer para o trabalho. Os empregados tem que tomar cuidado com as faltas, muitos acham que só haverá descontos no salário mas as faltas contínuas e sem justificativa podem levar a uma dispensa por justa causa.
- Outro dever básico do empregado é o cumprimento de horários. A falta de atenção aos horários de intervalo, entrada e saída também podem acarretar a advertências e suspensões e uma possível dispensa.
- O uso de uniformes e equipamentos de proteção individual – quando necessários -, o respeito aos superiores hierárquicos e aos colegas de trabalho e o uso adequado das ferramentas e materiais que estão a sua disposição também fazem parte da responsabilidade do trabalhador.
http://www.funtrab.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=106&id_comp=392&id_reg=10300&voltar=lista&site_reg=106&id_comp_orig=392
CIPA E SIPAT:
O que é CIPA?
CIPA, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Como funciona?
- A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.
- As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado.
- As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
- As atas ficarão no estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho - AIT.
- As decisões são preferencialmente tomadas por consenso, não acontecendo o consenso, será instalado processo de votação.
- O membro titular perderá o mandato quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
- A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA antes da posse.
Saiba mais sobre a CIPA:
O que é SIPAT?
A SIPAT é uma semana voltada para a prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças do trabalho. Essa semana é uma atividade obrigatória de todas as CIPAs, devendo ser realizada todo o ano.
A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA – letra O: “promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.Saiba mais:


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